JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010147-60.2020.5.03.0007

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo Interno 0010147-60.2020.5.03.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA A TOTAL COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Verifica-se que a parte ora agravante, muito embora tenha transcrito uma fração da decisão regional no recurso de revista, não transcreveu todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. A transcrição realizada pela parte não representa todos os fundamentos trazidos pela decisão para o afastamento da justiça gratuita, o que desatende o requisito legal mencionado. Agravo interno não provido. ADVOGADO EMPREGADO. JORNADA PREVISTA EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CONFIGURADA. A Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, que é no sentido de que, para advogados contratados por entidades da administração pública, a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais, conforme estabelecido no edital do concurso ao qual o empregado se submeteu, corresponde ao regime de dedicação exclusiva. Julgados. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010147-60.2020.5.03.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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