JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000734-70.2018.5.12.0030

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000734-70.2018.5.12.0030, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE DISPENSA. DISCRIMINAÇÃO NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu a nulidade da dispensa. Assentou que a própria reclamante reconheceu na petição inicial que foi diagnosticada com câncer de colo de útero somente em maio de 2017, data posterior ao desligamento, que se deu em janeiro de 2017. Registrou que durante todo o contrato de trabalho a reclamante não apresentou qualquer sinal de doença que poderia suscitar estigma ou preconceito. Diante de tais conclusões, adotar entendimento em sentido oposto implicaria o necessário revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000734-70.2018.5.12.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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