- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 23/06/2025
TST – Agravo 0021188-31.2017.5.04.0741, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/06/2025, p. 23/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE SUPERVISOR DE ATENDIMENTO. SUBSTITUÍDOS. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Na hipótese, a Corte Regional, com base na prova oral, asseverou que os empregados (substituídos), no exercício do cargo de Supervisor de Atendimento não exerciam cargo de confiança bancário, nos termos do art. 224, § 2º, da CLT, mas sim, cargo sem fidúcia, nos termos do art. 224, caput , da CLT e, por conseguinte, fazendo jus ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 2. O recurso encontra óbice no disposto das Súmulas n.º 102, item I, e, 126, ambas do TST. Agravo conhecido e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021188-31.2017.5.04.0741. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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