JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002074-16.2012.5.02.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Recurso de Revista 0002074-16.2012.5.02.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. De acordo com a jurisprudência do TST, a alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas sem a devida contraprestação configura ofensa aos arts. 7º, VI, da CF e 468 da CLT. Assim, em tais hipóteses, a prescrição é parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . PCCS/2008. ADESÃO TÁCITA. VALIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é válido o enquadramento automático do empregado da ECT no PCCS/2008, o qual substituiu o PCCS/1995 e foi objeto de negociação coletiva chancelada pelo TST, sendo aplicável ao caso o item II da Súmula 51/TST. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002074-16.2012.5.02.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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