- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000279-78.2024.5.08.0007, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se à justa causa aplicada à parte autora por ato de improbidade. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que “ o conjunto fático-probatório não subsidia a tese da recorrente, na medida em que as testemunhas da reclamada declararam nunca terem presenciado o reclamante pedir/receber pix de qualquer representante comercial ”. Pontuou que “ não houve a produção de prova suficiente a demonstrar que o reclamante recebeu quaisquer valores indevidamente e, em relação às máquinas de cartão de crédito, do mesmo modo não ficou provado que o autor tenha exigido/coagido os representantes comerciais a adquiri-las ”. Nesse contexto, concluiu que “ as provas não foram suficientes para caracterizar a falta grave da reclamante , eis que o ato de improbidade pressupõe a comprovação de uma prática efetivamente maliciosa, exclusiva do empregado, realizada com a clara intenção de se locupletar do patrimônio do empregador ”. 4. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário, como requer a agravante, no sentido de ter sido comprovada a justa causa aplicada ao autor, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n.º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000279-78.2024.5.08.0007. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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