JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010887-59.2019.5.15.0026

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0010887-59.2019.5.15.0026, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS – MOTORISTA – TEMPO DE ESPERA – PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.101/2015 – ADI Nº 5322/DF – MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE OMISSÃO/OBSCURIDADE/CONTRADIÇÃO. A reclamante não alega omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Pretensão de rediscussão do mérito da decisão embargada que não condiz com a via estreita dos embargos de declaração, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010887-59.2019.5.15.0026. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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