- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011480-65.2021.5.15.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O SALÁRIO EFETIVO. Ante a possível violação do artigo 93, IX, da CF/1988, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O SALÁRIO EFETIVO. O Tribunal Regional, mesmo instado em embargos declaratórios, não esclareceu se o valor recebido pelo reclamante era ou não superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% ou em que percentual o salário do reclamante era superior ao de seus subordinados. Para o enquadramento do empregado na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT, é preciso restar demonstrado o efetivo exercício de cargo de confiança, e para tanto, ter recebido um acréscimo salarial não inferior a 40%. A falta de manifestação explícita sobre questões de natureza fática, cujo exame se esgota na instância ordinária, impede que o recurso de revista seja apreciado por esta Corte, ante a ausência do imprescindível prequestionamento (Súmula n.º 297 do TST). Recurso de revista conhecido e provido . Fica sobrestado o exame dos temas remanescentes, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias ali constantes, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011480-65.2021.5.15.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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