JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002255-92.2016.5.02.0705

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002255-92.2016.5.02.0705, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso concreto, o Regional registrou que o conjunto probatório demonstrou que a reclamante manteve vínculo de emprego formal com a primeira ré (Marisa Lojas S/A), bem como não foi confirmada a presença dos requisitos da relação de emprego com a segunda empresa, nos termos do artigo 3º da CLT. Pontuou que a prova oral não comprova a fraude, tampou que a autora exercia funções típicas de bancário ou financiário. Evidenciou, com apoio na prova documental, que as atividades desenvolvidas pela autora, empregada registrada pela primeira demandada como "Atendente de Crédito Júnior" (pág. 37), não são próprias de um empregado da categoria de financiário, tendo sido contratada como atendente. Consignou, ainda, que “restou provado que a obreira desenvolvia funções administrativas e burocráticas, tais como o preenchimento e encaminhamento das propostas de financiamentos e cartões de crédito, que posteriormente eram examinadas pela instituição financeira.”. Concluiu, pois, que não houve subordinação jurídica, tampouco o exercício de atividades típicas de financiário. Fixadas essas premissas fáticas, para que se conclua de forma contrária, de que deve ser reconhecido o vínculo empregatício e a condição de financiaria, como pretende a ora agravante, necessário seria a incursão prévia no conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela empresa, configurando a ausência da transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Em face da manutenção da improcedência dos pedidos enumerados na inicial resulta prejudicado o exame dos temas. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002255-92.2016.5.02.0705. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0100270-55.2023.5.01.0266

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DE EMPRESA DO COMÉRCIO VAREJISTA. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TEMA 179 DA TABELA DE IRR. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pela autora contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A recorrente, contratada como…

Agravo em Agravo de Instrumento 0101535-40.2017.5.01.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . A Corte de Origem, soberana na análise de fatos e provas, consignou que "da prova oral, se extrai, portanto, que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não eram típicas de financiário. Isso porque a testemunha revelou que o autor apenas inseria os dados do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000561-73.2017.5.10.0018

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/05/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO E ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório, concluiu que a reclamante foi contratada pela segunda reclamada (ADOBE) para prestar serviços de atendimento vinculados à atividade-meio da primeira ré (CREFISA). 2. O acórdão recorrido, com amparo no conju…

Agravo 0011393-75.2023.5.18.0005

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL DO AUTOR COMO "FINANCIÁRIO" PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À ANÁLISE DE CRÉDITO E CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO COMPROVADO POR PROVA ORAL. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001454-80.2015.5.02.0231

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento de vínculo empregatício diretamente, sob o fundamento de que a prova oral demonstra que a reclamante não possuía alçada, tampouco autonomia para concessão de crédito, sendo suas atividades limitadas ao preenchimento d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.