Agravo 0000690-98.2019.5.05.0551
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO REGIONAL QUE APLICA A TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez que o acórdão Regional registrou que na decisão de primeiro grau agravada houve “fundamentada análise da aplicação ao caso do decidido na ADC 58”, arrematando não ser possível alterar a decisão que concluiu “a partir da modulação dos efeitos …