JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000590-27.2020.5.11.0007

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0000590-27.2020.5.11.0007, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERSEMANAL. ARTIGO 66 C/C ART. 67 DA CLT. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. Efetivamente, após a distribuição do processo sob julgamento, o STF julgou o leading case afeto ao Tema 1.406 e definiu que: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Todavia, na questão debatida no agravo interno, verifica-se que a decisão do Regional não estabeleceu a invalidade da norma coletiva apontada. Não se contata, portanto, estrita aderência do caso dos autos ao Tema 1.046 de Repercussão Geral. Há de se salientar ainda que não merece incidência a Súmula nº 126 do TST vez que as premissas fáticas necessárias ao deslinde do feito restaram assentadas no acórdão do Tribunal Regional, mormente no voto vencido. A respeito dos demais fundamentos ventilados nos embargos, verifica-se que o embargante tenta desconstituir decisão que lhe foi desfavorável, e não sanar irregularidade, uma vez que inexistente. Assinala-se, ainda, que o vício que o embargante entende haver no acórdão somente poderia caracterizar error in judicando , passível de modificação apenas por recurso próprio. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000590-27.2020.5.11.0007. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0100758-70.2018.5.01.0044

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 29/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. FRACIONAMENTO. MODULAÇÃO. ADI 5322 – STF. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A finalidade dos Embargos de Declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperf…

Embargos de Declaração 0000187-92.2022.5.09.0670

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. 40 MINUTOS. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não enc…

Embargos de Declaração 0011879-98.2019.5.15.0097

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. SÚMULA Nº 423 DO TST. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Efetivamente o STF julgou o leading case afeto ao Tema nº 1.406 e definiu que: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequaç…

Embargos de Declaração 1002002-66.2016.5.02.0071

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. RELAÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas nor…

Embargos de Declaração 1000657-56.2016.5.02.0462

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 18/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA ARGUIDA EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS – MINUTOS RESIDUAIS - NORMA COLETIVA QUE ELASTECE OS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO PARA ALÉM DO PERÍODO PREVISTO NO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA SOB A ÉGIDE DO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Verifica-se que, embora o acórdão embargado não tenha…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.