JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002849-61.2014.5.02.0037

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0002849-61.2014.5.02.0037, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO. ACORDO COLETIVO QUE LIMITA A BASE DE CÁLCULO DO ANUÊNIO, ADICIONAL NOTURNO E FÉRIAS. Verificada omissão quanto à abrangência da norma coletiva que estipula condições mais benéficas ao empregado, em relação a verbas como anuênio, adicional noturno e férias, em detrimento da limitação da sua base de cálculo, os embargos declaratórios merecem ser acolhidos, com efeito modificativo, para determinar que os reflexos das horas extras devam incidir sobre todas as verbas de natureza salarial, nos termos da Súmula 437, III, do TST, excetuadas aquelas cujas bases de cálculo encontram-se delimitadas em acordo coletivo de trabalho, conforme se apurar em liquidação. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002849-61.2014.5.02.0037. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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