- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Recurso de Revista 0001006-18.2022.5.10.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INFRAERO. PROGRESSÃO FUNCIONAL ESPECIAL. INCORPORAÇÃO. EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal contra o acórdão do TRT, no qual indeferido o pleito de concessão da progressão funcional especial da INFRAERO. O Regional consignou que a função de Gerente Sede foi ocupada pela autora entre 2010 e 2015, após a revogação da norma da reclamada, ocorrida em 11/11/2008. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o conhecimento do apelo. Cabe destacar que, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Vale destacar que o mesmo entendimento foi adotado pela SBDI-I, em a sua composição plena, no julgamento do Processo E-RR-1561-30.2015.5.10.0002, em 6/12/2018. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001006-18.2022.5.10.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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