Agravo 0020628-37.2016.5.04.0026
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ALEGADA ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por óbice da Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte…