JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1001119-28.2019.5.02.0035

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 1001119-28.2019.5.02.0035, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RODÍZIO A CADA 4 MESES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o TRT destacou que, “no caso vertente, é incontroverso que o reclamante se sujeitava à alternância de horários diurnos, vespertinos e noturnos, em periodicidade de quatro a seis meses, como a própria reclamada reconhece. Nessa quadra, não há dúvidas de que o trabalhador se encontra amparado pela proteção legal acima descrita, aplicando-se ao caso o teor das Orientações Jurisprudenciais nos 274 e 360 da SBDI-1 do TST. Nesse sentido a jurisprudência pacificada daquela Corte Superior Trabalhista envolvendo a mesma reclamada em casos similares, [...].” Por conseguinte, concluiu que o reclamante faz jus a horas extras além da sexta diária e da trigésima semanal, pois era submetido a trabalho extraordinário habitual. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência pacífica no TST. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001119-28.2019.5.02.0035. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 1000020-15.2017.5.02.0028

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RODÍZIO A CADA 4 MESES. CONFIGURAÇÃO. CASO CONCRETO EM QUE A NORMA COLETIVA NÃO TRATOU DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO SEGUNDO O TRT. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT constatou que o reclamante trabalhava em turnos i…

Agravo 1000678-02.2018.5.02.0029

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LABOR REALIZADO EM TURNOS ALTERNADOS. ABRANGÊNCIA DOS HORÁRIOS DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 360 DA SbDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual deu provimento aos embargos de decl…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001516-83.2018.5.02.0371

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS DENTRO DO MESMO MÊS. OJ 360 DA SBDI-1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a alternância dos turnos de trabalho ocorria dentro do mesmo mês, configurando turnos ininterruptos de revezamento e tornando devidas as horas extras excedentes à 6ª diária. …

Agravo 1001417-86.2016.5.02.0047

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA ELASTECENDO A JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu o labor em turnos ininterruptos de revezamento e julgou improcedente o pedido de pagamento das horas extras excedentes à sexta diária, afirmando que a troca de turnos a cada quatro meses não configura trabalho em turno ininterru…

Agravo 1001023-93.2017.5.02.0031

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ALTERNÂNCIA DE TURNO. 1 - Inicialmente, registre-se que, no caso concreto não se discute nos autos a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633), mas se a alternância na jornada de trabalho a cada quadrimestre configura turno ininterrupto de revezamento. 2 - Conf…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.