JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100109-37.2021.5.01.0065

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100109-37.2021.5.01.0065, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser dado parcial provimento ao agravo apenas para reconhecer a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Nos termos dos artigos 128 e 460 do CPC, que tratam do princípio da adstrição do Juiz aos limites da lide, o julgamento extra e ultra petita se configuram quando o Magistrado decide fora ou acima dos limites fixados nos pedidos postulados na exordial. No caso, constou na inicial a causa de pedir e o pedido a seguir transcritos (fls. 11 e 16/17): “Diante disso, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente reclamação trabalhista para garantir seu direito, minimamente para conhecer o teor do seu processo de desligamento, bem como para reverter a sua demissão, devido a sua ilegalidade”. “A) A concessão do pedido liminar em face da urgência da medida de caráter alimentar, porquanto será demitido da empresa ELETROBRAS, comunicando, com a máxima urgência, à ELETROBRAS no endereço acima, determinando-lhes seja mantido o emprego público do Autor, sob pena de violação dos arts. 5º, LIV e LV, art. 6° e art. 37 da Constituição Federal e art.10 da CLT. B) Seja confirmado o pedido liminar em sede de sentença meritória; sob pena de violação dos arts. 5º, LIV e LV, art. 6° e art. 37 da Constituição Federal e art. 10 da CLT”. Registre-se ainda que a pretensão foi contestada pela reclamada em defesa (fl. 114): “Pelo exposto nesta peça defensiva, nítido está que a ELETROBRÁS não praticou nenhum ato ilegal ao rescindir o contrato de trabalho da parte autora, razão pela qual deve ser indeferido, no mérito, a reintegração do empregado”. Dessa forma, não se verifica o julgamento extra petita. Agravo provido parcialmente somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não há no acórdão recorrido, trechos transcritos no recurso de revista, discussão no âmbito do TRT acerca da legalidade da forma de investidura em cargo público e a consequente necessidade de aprovação prévia em concurso público, de modo a evidenciar a violação do art. 37, II, da CF/88. Por conseguinte, nesse particular, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico. Incide, nesse particular, o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Adiante, a reclamada sustenta que o processo de rescisão contratual observou todos os preceitos legais e objetivos previstos em lei e nos atos normativos internos da empresa e que todo o procedimento foi legítimo, “notadamente os “critérios adicionais” antecedentes àquele previsto na cláusula 2 – Dispensa Individual sem Justa Causa, dos quais o recorrido teve ciência e participou sem qualquer impugnação”. Porém, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, entendeu que não obstante seja válido o ACT 2019/2020, que estabeleceu as diretrizes para o procedimento da dispensa dos empregados sem justa causa, a reclamada teria descumprido os critérios adicionais balizadores desses desligamentos, que diante da natureza de regulamento de empresa, deveriam ser cumpridos, tornando a dispensa nula e ensejando o deferimento do pedido de reintegração. Nesse contexto, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100109-37.2021.5.01.0065. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001086-05.2019.5.22.0001

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA - AGESPISA. CARÊNCIA DA AÇÃO. COISA JULGADA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REGIME DE PRECATÓRIOS. INDICAÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO DO TRT. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010787-06.2019.5.03.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. O Tribunal Regional, após análise detalhada do conjunto probatório concluiu pela validade do ato de dispensa do reclamante. Contudo, a parte agravante não apresentou todos os fundamentos, pois transcreveu tão somente trecho do acórdão relatava sobre a importância da motivação d…

Agravo em Recurso de Revista 0100009-87.2021.5.01.0322

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O recurso de revista foi recebido apenas quanto ao tema “julgamento extra petita ”. Desse modo, não tendo sido interposto agravo de instrumento em relação ao tema em que o recurso teve seguimento denegado (negativa de prestação jurisdicional), resta preclusa a oportunidade de a parte discutir a questão remanescente, nos termos da IN 40/2016 do TST. Agravo de que se conhece e …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000411-64.2017.5.02.0029

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. SALÁRIOS VENCIDOS. EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO COMISSIONADO PELO EXEQUENTE NO PERÍODO INTERMEDIÁRIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS PARCELAS. INEXISTÊNCIA DE ACUMULAÇÃO INDEVIDA. COISA JULGADA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000354-22.2021.5.05.0035

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE TRECHO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, IV, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido, na matéria. 2. JULGAMENTO “ EXTRA PETITA ”. NÃO CONFIGURAÇÃO. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.