JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011550-79.2018.5.03.0057

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Recurso de Revista 0011550-79.2018.5.03.0057, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA LABORAL DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE UMA HORA. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 437, IV, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante. Na hipótese, embora a jornada contratual do reclamante fosse de seis horas diárias, ele prestava habitualmente horas extraordinárias. Dessa forma, como o intervalo para descanso e refeição era usufruído apenas por quinze minutos, a reclamada foi condenada ao pagamento integral de uma hora pela fruição parcial de tal período, nos termos da Súmula nº 437, I e IV, deste Tribunal (observando-se que o contrato laboral terminou antes da vigência da Lei nº 13.467/17). Não se aplica a Súmula nº 340 desta Corte, na medida em que o pagamento do intervalo intrajornada de comissionista não é realizado por comissão. Portanto, não se integra à sua jornada laboral. Por outro lado, a alegação de que deve haver o pagamento do intervalo para descanso e refeição apenas dos minutos faltantes, nos termos da atual redação do §4º do art. 71 da CLT, não se sustenta na hipótese, tendo em vista que o contrato de trabalho se iniciou e terminou antes da vigência da Lei nº 13.467/17. No caso concreto, cabível a aplicação da multa, na medida em que a parte insiste no debate sobre matéria decidida monocraticamente sobre a qual há reiterada jurisprudência desta Corte Superior no mesmo sentido. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011550-79.2018.5.03.0057. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010982-34.2022.5.03.0183

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL DO FIXADO EM NORMA COLETIVA. Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Em suas razões a parte argumenta que o egrégio Tribunal Regional incorreu em afronta à legislação…

Agravo em Recurso de Revista 0021450-72.2015.5.04.0701

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS ULTRAPASSADA HABITUALMENTE. SÚMULA Nº 437, I, III E IV, DO TST. Trata-se de vínculo de emprego com duração integral em período anterior à Lei nº 13.467/2017. O quadro fático descrito pelo Regional revela que a reclamante estava sujeita à jornada de seis horas, mas que habitualmente trabalhava em jornada extraordinária, usufruindo do intervalo intrajornada de 15 …

Agravo 0100802-71.2016.5.01.0202

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI N° 13.467/2017 INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. Nos termos da Súmula n° 437, I, do TST, “Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajor…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021324-49.2015.5.04.0304

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. O eg. Tribunal Regional decidiu que a autora tem direito ao intervalo intrajornada de uma hora, porque regularmente extrapolava sua jornada contratual de seis horas. Registra, à pág. 380, que: " a reclamante cumpria jornada superior à da testemunha, sendo razoável aquela arbitrada na sentença como…

Agravo 0100532-76.2018.5.01.0202

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017 INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. Nos termos da Súmula n° 437, I, do TST, “Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.