- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Recurso de Revista 0002978-51.2016.5.22.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PERCENTUAL DE 61,23% ESTABELECIDO NO ACT DE 1992 DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - SUCEDIDO PELO BANCO DO BRASIL - PARCELA NÃO RECEBIDA DURANTE A RELAÇÃO DE EMPREGO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST. Nos termos da Súmula 294/TST, "Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei." . Desse modo, as diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de parcela de reajuste salarial concedido por meio de negociação coletiva em 1992, não incorporada à remuneração do autor no curso da relação de emprego, sujeitam-se à prescrição total. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 294/TST e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicada a análise do apelo, diante do provimento do recurso de revista quanto à prejudicial de mérito. Resumo: Recurso de revista conhecido e provido e agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002978-51.2016.5.22.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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