JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000028-76.2014.5.20.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Recurso de Revista 0000028-76.2014.5.20.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE QUESTÃO FÁTICA RELATIVA AO CONFRONTO ENTRE HORAS EXTRAS PRESTADAS E A AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PAGAMENTO CORRESPONDENTE EM CONTRACHEQUE. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional se a parte não consegue obter do órgão jurisdicional pronunciamento sobre aspecto essencial ao deslinde da controvérsia. Demonstrando a parte a existência de deficiência na decisão recorrida, impõe-se o reconhecimento de sua nulidade, especialmente porque não foi enfrentada a alegação de que a decisão regional não se reportou ao confronto entre as horas extras prestadas e a ausência de registro de pagamento correspondente em contracheque, tanto em relação à jornada normal quanto aos minutos residuais (art. 58, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição da República e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista da reclamante conhecido e provido no particular, prejudicados os temas subsequentes e os agravos de instrumento da reclamante e da reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000028-76.2014.5.20.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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