- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001113-05.2016.5.10.0105, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. PERÍODO PRÉ-APOSENTADORIA. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. A Corte Regional assentou que a reclamante cumpriu os requisitos previstos na norma coletiva concernentes à totalidade do tempo necessário para a aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria, sem que o réu tenha comprovado que a obreira se enquadrava em alguma das hipóteses exceptivas da referida norma, razão pela qual manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa. Além disso, consignou que, apesar de a empresa argumentar que o ACT dispunha exclusivamente sobre o tempo que faltava para a aquisição do tempo de contribuição de 30 anos, este deve ser interpretado à luz da norma vigente ao tempo da concessão do aviso prévio concernente aos Planos de Benefícios da Previdência Social, no caso, a Lei nº 13.183, que inseriu o artigo 29-C, II, à Lei nº 8.213/1991. Incidência das Súmulas 126, 337, I, "a", e 296, I, do TST. Assim, não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001113-05.2016.5.10.0105. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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