JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001901-65.2013.5.15.0111

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001901-65.2013.5.15.0111, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS NO INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. Conforme dispõe a Súmula 437, II, do TST, possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, caso dos autos, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Assim, deve-se sanar omissão para deferir o pagamento dos reflexos do adicional de periculosidade nas horas extras decorrentes do intervalo intrajornada suprimido. Embargos de declaração conhecidos e providospara sanar omissão e conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001901-65.2013.5.15.0111. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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