- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0000553-51.2019.5.07.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamado para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes de progressões por merecimento e, por conseguinte, julgar totalmente improcedente a reclamação trabalhista. Devem ser acolhidos os embargos de declaração do reclamante, com efeito modificativo, para alterar a parte dispositiva do recurso de revista provido do reclamado. Nas instâncias ordinárias houve a condenação ao pagamento de promoções por antiguidade e o recurso de revista do reclamado se limitou às promoções por merecimento. Assim, o caso dos autos não é de julgar improcedente a reclamação trabalhista, mas de julgar improcedente somente o pedido de promoções por mérito. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação assentada. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000553-51.2019.5.07.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.