JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002700-09.2009.5.15.0157

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002700-09.2009.5.15.0157, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. QUESTÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA CTEEP. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. QUESTÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. 3. CTEEP. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 4. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11%. QUESTÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002700-09.2009.5.15.0157. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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