JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100262-70.2023.5.01.0010

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100262-70.2023.5.01.0010, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA . ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Em razão de o presente feito estar em fase de execução, apenas a indicação de afronta a dispositivo da Constituição Federal viabiliza o conhecimento do recurso de revista, a teor do preceito contido no § 2º do artigo 896 da CLT e do entendimento preconizado na Súmula nº 266. 2. Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não observado o aludido pressuposto intrínseco de admissibilidade. 3. Nessa perspectiva, a incidência do aludido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100262-70.2023.5.01.0010. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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