JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001070-11.2020.5.02.0048

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Embargos de Declaração 1001070-11.2020.5.02.0048, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/04/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. De fato, quando da prolação da decisão embargada foi dado provimento ao recurso do autor para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a empresa ao pagamento dos consectários legais pertinentes a essa espécie de resilição contratual, observados os limites do pedido e as verbas já deferidas. No entanto, deixou-se de examinar a totalidade do requerido pelo empregado quanto à expedição de guias para liberação de FGTS e habilitação de seguro desemprego, bem assim a incidência das multas legais decorrentes da rescisão indireta do contrato de trabalho, tal como as multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Nesse sentido, sanando omissão no julgado , necessário acrescer à condenação as multas previstas nos artigos 467 e 477, conforme se apurar em liquidação de sentença, determinando-se a expedição de guias para liberação do FGTS, habilitação de seguro desemprego e a baixa da CTPS com projeção do aviso prévio. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001070-11.2020.5.02.0048. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000929-97.2021.5.02.0422

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO EXISTENTE NA PARTE DISPOSITIVA. Compulsando-se os autos, observa-se que, embora esta Sexta Turma tenha dado provimento ao recurso de revista da reclamante para aplicar ao caso a rescisão indireta, na parte dispositiva nada mencionou acerca dos seguintes pedidos ele…

Embargos de Declaração 1000697-70.2022.5.02.0351

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO EM JUÍZO. 1. OBRIGAÇÕES DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS E LIBERAÇÃO DAS GUIAS PARA O SAQUE DO FGTS. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. 2. MULTA DO ART. 467 DA CLT. OMISSÃO CARACTERIZADA, SEM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. ESCLARECIMENTOS. 3. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. TEMA 52 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVO…

Embargos de Declaração 1000420-34.2023.5.02.0605

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. ESCLARECIMENTOS. 1. O recurso de revista do autor foi provido para acolher o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e deferir as parcelas decorrentes dessa modalidade recursal. 2. Significa dizer que foi acolhido o pedido de liberação do FGTS, inclusive com a multa de 40% sobre o saldo, assim como a entrega de guia de seguro desemprego e multa do art. 477, § 8º, da CLT (Te…

Embargos de Declaração 0000411-55.2022.5.10.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS DEFERIDAS. SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para acrescer à parte dispositiva do acórdão a condenação das reclamadas ao pagamento da indenização substitutiva do seguro desemprego, a expedição das guias para liberação do FGTS, bem como a respectiva multa de 40%, e da mult…

Embargos de Declaração 1001490-85.2016.5.02.0038

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. OMISSÃO. Embargos de declaração acolhidos para, suprimindo a omissão, acrescer à parte dispositiva do acórdão a condenação das verbas rescisórias, considerando os limites fixados na inicial, que engloba a entrega de guias para liberação do FGTS, acrescido da multa de 40% e indenização relativa ao seguro-desemprego (Súmula n.º 389 do TST). Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.