JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000697-70.2022.5.02.0351

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Embargos de Declaração 1000697-70.2022.5.02.0351, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO EM JUÍZO. 1. OBRIGAÇÕES DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS E LIBERAÇÃO DAS GUIAS PARA O SAQUE DO FGTS. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. 2. MULTA DO ART. 467 DA CLT. OMISSÃO CARACTERIZADA, SEM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. ESCLARECIMENTOS. 3. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. TEMA 52 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. OMISSÃO CARACTERIZADA, COM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Constatada a omissão quanto ao pleito de condenação do Reclamado ao pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, dá-se provimento parcial aos embargos de declaração, conferindo-se efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente providos para prestar esclarecimentos e sanar omissões, conferindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000697-70.2022.5.02.0351. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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