JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000420-34.2023.5.02.0605

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Embargos de Declaração 1000420-34.2023.5.02.0605, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. ESCLARECIMENTOS. 1. O recurso de revista do autor foi provido para acolher o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e deferir as parcelas decorrentes dessa modalidade recursal. 2. Significa dizer que foi acolhido o pedido de liberação do FGTS, inclusive com a multa de 40% sobre o saldo, assim como a entrega de guia de seguro desemprego e multa do art. 477, § 8º, da CLT (Tema 52 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos), mas não é devida a multa do art. 467 da CLT que não é verba rescisória. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000420-34.2023.5.02.0605. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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