- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002599-30.2015.5.02.0472, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 09/05/2025
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DA SÚMULA 459/TST. Consoante a Súmula 459 desta Corte, “o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988”. No caso, a parte não indicou nenhum desses dispositivos em suas razões recursais. A presença do óbice processual imposto pela Súmula 459 do TST inviabiliza o processamento do apelo. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. A parte não atendeu a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu, no tópico respectivo, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto da violação nele indicada . Sem a devida transcrição não há delimitação precisa da tese adotada pelo TRT, inviabilizando a pretensão recursal por inobservância de pressuposto processual. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LOCAL DE ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional manteve a sentença que indeferiu a pretensão ao adicional de periculosidade. Segundo o Regional, a prova técnica produzida nos autos concluiu que o autor não se ativou em locais com armazenamento de produtos inflamáveis. Asseverou, ainda, que o perito afastou as alegações de modificações no local em que o autor laborava, e que o setor de preparação de tintas ficava em construção anexa ao prédio. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. A causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consta do acórdão regional que os laudos periciais médicos não verificaram a existência de redução da capacidade laborativa, possuindo o autor as condições necessárias para atuar nas suas funções. Em relação ao sinistro ocorrido com a motocicleta, a perícia constatou que não houve prejuízo à movimentação do membro superior. Para acolher a pretensão autoral, no sentido de reconhecer a existência de doença ocupacional e os demais pedidos a ela atrelados, necessário seria revolver o conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 126/TST. Ausente a transcendência. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA . SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, restou delineado no v. acórdão recorrido que houve a pré-assinalação, nos controles de ponto, do intervalo intrajornada de 1h e que o empregado não comprovou a fruição de interregno inferior. Assim, para entender que o empregado havia usufruído quinze minutos de intervalo, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, aplicando-se o óbice da Súmula 126 do TST ao apelo. Não há transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB O ENFOQUE PRETENDIDO. SÚMULA 297/TST. O Regional reformou a sentença para acolher os registros pré-assinalados nos cartões de ponto, excluindo a condenação relativa às diferenças de adicional noturno nos minutos que antecedem e sucedem a jornada. Em que pese o recorrente alegue que as diferenças pleiteadas se deem em razão da prorrogação do horário noturno, o acórdão regional não analisou a controvérsia sob tal enfoque. O recorrente deveria ter suscitado, no seu recurso de revista, a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quanto ao tema, a fim de ver reconhecida a nulidade do julgado, no aspecto. Óbice da Súmula 297 do TST. Prejudicada a análise da transcendência em razão do óbice processual. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional reformou a sentença que havia deferido o pagamento de horas extras em razão do tempo gasto para a troca de uniformes. Fundamentou que não foram produzidas provas de que o empregado se trocava na empresa. A argumentação do recorrente é de que havia a necessidade da troca de uniforme nas dependências da empresa. Para acolher a pretensão do autor seria necessário revolver fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. Ademais, não vislumbra-se violação do art. 818 da CLT, já que incumbia ao empregado o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito. Não há transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002599-30.2015.5.02.0472. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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