- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001418-55.2017.5.10.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 09/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Réu alega nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opôs embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ULTRATIVIDADE DE NORMAS COLETIVAS. REFLEXOS DOS ANUÊNIOS EM FÉRIAS, 13º SALÁRIOS, HORAS EXTRAS E FGTS. COMPENSAÇÃO DOS ANUÊNIOS COM O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE CTVF. CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCLUSÃO DE JUROS NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. REFLEXOS NO PEAI – PLANO EXTRAORDINÁRIO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA. Não se examina matérias não renovadas na minuta de agravo, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a prescrição aplicável às diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios . 2. Trata-se de parcela que, conforme delimitado pelo TRT, "tem origem no seu contrato individual de trabalho, conforme registro em sua CTPS” e que fora objeto de acordo coletivo até o ano de 1999 (ACT 1998/1999). 3. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho, como no caso, a ele aderem por força do artigo 468 da CLT, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial . Precedentes . 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não se detecta transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido . ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA ORIGINARIAMENTE PREVISTA EM REGULAMENTO DO BANCO DO BRASIL. ART. 468 DA CLT E SÚMULA 51 DESTA CORTE. 1. Este Tribunal Superior tem entendimento de que os anuênios, pagos pelo Banco do Brasil por força do contrato de trabalho ou com previsão em norma regulamentar, se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, de forma que não pode ser suprimido por norma coletiva posterior, por afrontar o art. 468 da CLT e contrariar a Súmula 51, I, desta Corte. 2. No caso, consta do v. acórdão regional que os anuênios foram originariamente previstos no contrato de trabalho, tendo posteriormente sido suprimidos por norma coletiva, em 1999. Registrou o col. Tribunal Regional que “eventuais normas coletivas apenas adicionaram elementos, mas não têm força revogatória do contrato de trabalho”. 3. No contexto em que solucionada a lide, a decisão regional não contraria a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que não se trata o caso de declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas de reconhecimento de incorporação de parcela ao patrimônio jurídico de empregado, por força do contrato de trabalho, independentemente de sua renovação em instrumento coletivo posterior. 4. O caso também não guarda correlação com a Súmula 277/TST, porque não se trata de ultratividade de norma coletiva, mas de incorporação de parcela paga originariamente por força de norma regulamentar. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. É entendimento desta Corte Superior que se deve conferir presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência prestada pelo trabalhador, tal como previsto na Súmula 463, I/TST, como forma de comprovação do requisito da assistência judiciária gratuita nas demandas ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Precedentes. 2. No caso, o col. Tribunal Regional, após registrar que a autora juntou declaração de pobreza, concluiu por satisfeito o requisito exigido pela lei para a concessão do benefício, mesmo que ele perceba salário superior ao equivalente a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há transcendência a ser reconhecida. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS. SÚMULA 219, I, DESTA CORTE. 1. Estabelece o art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018, que " Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 2. No caso, a ação fora ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, o que, em atenção ao princípio do tempus regit actum, faz prevalecer a aplicação da Súmula 219, I, desta Corte que, para a concessão dos honorários advocatícios, exige o preenchimento concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula nº 219, I, do TST. 3. A autora, na qualidade de beneficiária da justiça gratuita e por assistida pelo sindicato dos bancários, tem direito à verba honorária, tal como decidiu o TRT. Não se detecta, assim, transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001418-55.2017.5.10.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.