JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000300-86.2017.5.14.0151

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000300-86.2017.5.14.0151, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA – PRORROGAÇÃO DOS TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A tese recursal está fundamentada na existência de norma coletiva que autorizou a prorrogação de jornada do trabalho prestado sob turno ininterrupto de revezamento. Consta, por sua vez, dos fundamentos da decisão monocrática ora agravada, que não há registro no acórdão regional de acordo coletivo pactuado. 2. A parte transcreveu trecho do acórdão regional, nas razões do agravo, que alega conter a tese debatida. 3. Observa-se, entretanto, que a mesma transcrição não consta das razões do recurso de revista, o que atrai o óbice preconizado pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da ausência do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. 4. Quanto ao pedido alternativo de aplicação do o art. 71, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, cabe ressaltar que é indevida a aplicação à hipótese dos autos, uma vez que o contrato de trabalho foi encerrado antes de 11/11/2017. 5. Desse modo, considerando a jornada superior a 6 horas diárias, sem o gozo de 1 hora de intervalo intrajornada, devida a aplicação das disposições da Súmula nº 437, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. No que concerne à pretensão de reforma do acórdão recorrido quanto ao tema em epígrafe, verifica-se a ocorrência de preclusão, haja vista que consta das razões do recurso de revista, mas não foi renovada nas razões do agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000300-86.2017.5.14.0151. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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