JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000103-88.2023.5.07.0031

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo 0000103-88.2023.5.07.0031, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA CONFIGURADA. TRÍPLICE IDENTIDADE VERIFICADA PELO TRIBUNAL REGIONAL ENTRE A PRESENTE AÇÃO E A AJUIZADA ANTERIORMENTE. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual foi constatada a existência de coisa julgada, ao se verificar que o reclamante ajuizou reclamação anterior contra a mesma parte reclamada, na qual foi pleiteado o mesmo pedido da presente demanda, qual seja: “1 hora extra por dia, em decorrência da falta de concessão do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados”, que foi julgada improcedente. Considerando a tríplice identidade, está configurada a coisa julgada, nos termos do art. 337, § 4º, do CPC. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000103-88.2023.5.07.0031. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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