JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020102-92.2015.5.04.0030

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo Interno 0020102-92.2015.5.04.0030, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO – MORTE DO EMPREGADO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – CONFIGURAÇÃO – NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese dos autos, ao se analisar o cenário fático-probatório, de inviável reexame nesta esfera recursal, relacionado ao acidente de trabalho sofrido pelo obreiro, o qual resultou na sua morte, ocorrida ao levar um choque elétrico e cair de uma altura, sofrendo traumatismo craniano, constata-se que a Corte Regional faz a análise do caso tanto sob o ponto de vista da responsabilidade objetiva do empregador, bem como delimitou quadro fático alusivo à caracterização da responsabilidade subjetiva. Nesses termos, registrou o acórdão que “a decisão de origem analisou exaustivamente a questão litigiosa em face do conjunto probatório dos autos, o qual aponta para a ineficiência dos equipamentos de trabalho e de proteção fornecidos ao autor, em especial o capacete, o qual não evitou o traumatismo craniano com hemorragia subdural do de cujus, causa mortis apontada na certidão de óbito (ID. 549ee88 - Pág. 1). Além disso, o choque elétrico, que teria provocado a queda do de cujus, também teria sido evitado com o fornecimento de luvas e chave de fenda com isolamento elétrico, o que também não ocorreu” , bem como que “O laudo do Instituto-Geral de Perícias é claro ao apontar que o capacete fornecido ao autor, classe A, não era adequado para a função de eletricista, que exige capacete da Classe B. As luvas utilizadas também não eram indicadas para trabalhar com redes ou equipamentos energizados, servindo apenas para proteção mecânica, contra abrasão, corte, rasgamento e perfuração. A chave de fenda Philips utilizada pelo de cujus sequer possuía Certificado de Aprovação” . Assim, conclui o Tribunal Regional que “a ação culposa dos reclamados caracteriza-se em face da não adoção de medidas que visassem a melhoria das condições de trabalho e a minimização dos riscos de acidente a que sujeita o trabalhador”. Logo, presente os elementos ensejadores da responsabilidade subjetiva da reclamada, há que subsistir o dever de indenizar, nos termos do artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal. Nesse contexto, nota-se, ainda, que o debate adquiriu contornos fáticos, de modo que o acolhimento da pretensão recursal da reclamada, no sentido de que na hipótese dos autos não restou configurada a culpa da reclamada, considerando que o empregado estava utilizando os EPI’s recomendados, o que impede a sua responsabilização civil, ou mesmo que houve culpa exclusiva da vítima, necessário seria o revolvimento do quando fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MORAIS – ACIDENTE DO TRABALHO – MORTE DO EMPREGADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, a fixação do valor de R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em razão do acidente de trabalho ocorrido com o empregado, resultando na sua morte, não se afigura exagerado, visto que o TRT levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, notadamente “(...) a morte injustificável do de cujus aos 44 anos de idade, deixando três filhos menores e esposa desamparados, assim como a gravidade do dano e a capacidade econômico-financeiras das partes” . Há, inclusive, precedentes desta Corte em casos análogos cujos valores de indenização por danos morais arbitrados estão condizentes com o valor mantido pelo acórdão regional no presente caso. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020102-92.2015.5.04.0030. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0100689-02.2020.5.01.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. DESCARGA ELÉTRICA. ELEMENTOS FÁTICOS REGISTRADOS QUE CONFIGURAM A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020430-10.2021.5.04.0451

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. MAJORAÇÃO. Constatada possível violação do art. 944, caput, do CC, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR DA …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000680-68.2014.5.09.0567

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. AÇÃO AJUIZADA PELOS ASCENDENTES. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A Corte de origem entendeu configurados os requisitos previstos nos arts. 186 e 927 do Código Civil para a responsabilização civil do empregador, quais sejam, o dano (morte do trabalhador), o nexo causal (faleciment…

Agravo Interno em Recurso de Revista 1000286-10.2018.5.02.0402

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS - ACIDENTE DO TRABALHO - MORTE DO EMPREGADO - BENEFICIÁRIO DO DE CUJUS - FILHO - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a di…

Recurso de Revista 0004995-42.2014.5.12.0055

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS SUPORTADOS PELA GENITORA DO DE CUJUS. DANO EM RICOCHETE. DIREITO PRÓPRIO DA HERDEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. LEGITIMIDADE ATIVA DA GENITORA DO DE CUJUS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . É firme o enten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.