- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010076-92.2016.5.09.0084, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 114, IX, da Constituição, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui o entendimento de que é da competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de pedido relacionado ao recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade fechada de previdência complementar decorrente das diferenças salariais reconhecidas em juízo. A controvérsia não envolve a revisão de benefício previdenciário complementar ou pagamento de respectivas diferenças, razão pela qual não há aderência do presente caso com a tese fixada pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Julgados da SbDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. Prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamado, tendo em vista a determinação de retorno dos autos a Vara do Trabalho de origem. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . Prejudicada a análise do recurso de revista do reclamado, tendo em vista a determinação de retorno dos autos a Vara do Trabalho de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010076-92.2016.5.09.0084. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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