JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001172-93.2015.5.09.0965

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001172-93.2015.5.09.0965, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. REINTEGRAÇÃO. O Regional afastou a determinação de reintegração do reclamante no emprego, bem como a condenação às parcelas do período de afastamento, fundamentando que não foi realizada a manifestação por escrito ao empregador da condição de pré-aposentadoria, formalidade prevista na norma coletiva que respalda a postulação, e que, ademais, a suposta aquisição do direito à aposentadoria ocorreu um ano e cinco meses antes da dispensa. Aresto inservível ao confronto, a teor da Súmula nº 296 do TST. 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Aresto imprestável ao cotejo, nos termos da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001172-93.2015.5.09.0965. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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