JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000725-54.2023.5.06.0013

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000725-54.2023.5.06.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÃO DE PONTO. ÔNUS PROBATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso não alcança conhecimento por violação dos artigos 93, IX, da CF e 489, § 1º, IV, do CPC, únicos dispositivos indicados pela parte, à luz do artigo 896, “c”, da CLT, pois tais preceitos não versam especificamente sobre a matéria em debate. Outrossim, o acórdão recorrido revela harmonia com a diretriz sufragada pela Súmula nº 338, I, do TST, pois a ausência injustificada dos controles de ponto induz a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, a qual não foi desconstituída pelos elementos dos autos, conforme expressamente consignado pelo Tribunal de origem. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000725-54.2023.5.06.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100972-22.2017.5.01.0036

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada não juntou os cartões de ponto a que estava obrigada e que, não obstante o entendimento de presunção relativa de veracidade da jornada indicada na exordial, esta não foi elidida por prova em contrário. Assim, consignou que os depoimentos do preposto e da testemunha indicada pela parte ré divergiram, inclusive, quanto aos horários da jornada cumpri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010232-25.2023.5.03.0077

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS - CONTROLES DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA - 338, I, TST. A Corte Regional manteve a sentença que reconhecera a veracidade da jornada declinada na petição inicial em relação aos períodos em que a reclamada não juntou os controles de jornada do empregado. Segundo se constata do acórdão recorrido, a reclamada não anexou a integralidade dos registros de ponto e não logrou produzir prova…

Agravo 0000254-55.2021.5.05.0039

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Conforme constatado pelo TRT, a reclamada juntou aos autos os cartões de ponto de apenas três meses. Assim, quanto aos períodos em que ausentes tais registros, concluiu que deve prevalecer a jornada declinada na inicial, que não foi infirmada por prova em contrário. Para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, seria necessário proceder à revisão do…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000738-18.2022.5.20.0007

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, “C” DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha co…

Agravo em Recurso de Revista 0001398-44.2023.5.17.0012

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIOS INVARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II É pacífico que cartões-ponto com horários de entrada e saída uniformes não têm validade como prova. Nesse cenário, a responsabilidade de provar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.