- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000725-54.2023.5.06.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/03/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÃO DE PONTO. ÔNUS PROBATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso não alcança conhecimento por violação dos artigos 93, IX, da CF e 489, § 1º, IV, do CPC, únicos dispositivos indicados pela parte, à luz do artigo 896, “c”, da CLT, pois tais preceitos não versam especificamente sobre a matéria em debate. Outrossim, o acórdão recorrido revela harmonia com a diretriz sufragada pela Súmula nº 338, I, do TST, pois a ausência injustificada dos controles de ponto induz a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, a qual não foi desconstituída pelos elementos dos autos, conforme expressamente consignado pelo Tribunal de origem. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000725-54.2023.5.06.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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