JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0010866-19.2018.5.15.0091

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/03/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Recurso de Embargos 0010866-19.2018.5.15.0091, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/03/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. NOVA METODOLOGIA DE ENSINO ADOTADA PELA RECLAMADA. TRABALHO NA PLATAFORMA SYLLABUS. ACRÉSCIMO DE ATRIBUIÇÕES E AUMENTO DA CARGA HORÁRIA. 1. A controvérsia devolvida à apreciação desta Corte diz respeito ao " enquadramento jurídico das atividades exercidas pelo empregado no ambiente de ensino à distância do empregador ". 2 . Conforme registrado no acórdão regional, com a implantação dessa nova metodologia de ensino pela reclamada, os professores passaram a realizar tarefas na plataforma digital Syllabus: " inserção de dados na plataforma (atividades pré e pós aulas; preparação e inserção do material das aulas, frequência, etc.), bem como a interação on line e atendimento de dúvidas dos alunos, inclusive aos finais de semana ". 3 . O Tribunal de origem consignou que a " atuação dos professores na referida plataforma ocorre fora do horário da aula e não guarda qualquer relação com a atividade extra, uma vez que com esta não coincide, notadamente se considerado o preparo de material apropriado e acesso à plataforma e atender todos os requisitos técnicos para inserção das aulas, frequência, material , resolução de dúvidas ". Salientou que as atividades realizadas na plataforma Syllabus não se enquadram na definição de atividade extraclasse contida nas normas coletivas aplicáveis à hipótese: " indigitadas atribuições não se confundem com atividades extra classe, entendidas como tais ' tempo gasto pelo PROFESSOR, fora do estabelecimento de ensino, na preparação de aulas, provas e exercícios, bem como na correção dos mesmos' (v.g., cláusula 11, fls. 208) ". 4 . Como se vê, no caso específico dos autos, a nova metodologia de ensino não importou em mera transposição para o ambiente virtual das atividades docentes já desempenhadas, tendo acarretado acréscimo de atribuições e de carga horária. 5. Com efeito, conforme registrado pelo Tribunal Regional, a reclamante passou a ser responsável pela inserção de material didático na plataforma digital, em observância a determinados requisitos técnicos, o que não se confunde com a mera preparação do conteúdo a ser ministrado. Tornou-se necessária, ainda, a interação com os alunos no ambiente virtual, para resolução de dúvidas, fora do horário das aulas. 6. Tais tarefas não se confundem com as atividades extraclasse originariamente desenvolvidas, incluídas no valor da hora-aula por força do art. 320 da CLT, tampouco com a "hora-atividade" prevista em norma coletiva, que, a teor do acórdão regional, limitam-se a remunerar a " preparação de aulas, provas e exercícios, bem como na correção dos mesmos" . 7 . Impõe-se, pois, restabelecer o acórdão regional quanto às horas extras decorrentes do trabalho executado na plataforma Syllabus. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010866-19.2018.5.15.0091. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/03/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010125-16.2017.5.15.0090

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 282, §2º, DO CPC. Não se aprecia a tese nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em atenção ao disposto no §2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. PLATAFORMA SYLLABUS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monoc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011115-04.2017.5.15.0091

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente os motivos que o levaram a concluir pelo deferimento das horas extras relativas às atividades exercidas na plataforma Syllabus. Dessarte, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional i…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011872-35.2016.5.15.0090

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. PROFESSORA. PLATAFORMA SYLLABUS. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a utilização da plataforma Syllabos pelos professores empregados da reclamada é atividade complexa e obrigatória, que aumentou suas atribuições e elasteceu o tempo despendido com o trabalho. Também concluiu que a reclamante respondia dúvidas de alunos, …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011796-77.2017.5.15.0089

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional, embora contrária à pretensão do reclamado agravante, está suficientemente fundamentada, tendo sido registrados os motivos que lhe formaram convencimento de que a utilização da plataforma Syllabus pela reclamante acarretava mais horas de trabalho , além da jorn…

Agravo Interno 0011053-91.2018.5.15.0005

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREMISSAS FÁTICAS REGISTRADAS NO ACÓRDÃO SUFICIENTES À COMPREENSÃO DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O mero inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada em todos os pont…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.