JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000144-10.2021.5.17.0011

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000144-10.2021.5.17.0011, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE COM A DE EXPOSIÇÃO A RAIO-X. 1. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na medida em que o princípio da fungibilidade permite o conhecimento de recurso, mesmo com erro de nomenclatura, desde que preenchidos os demais requisitos de admissibilidade. 2. Afastada a prejudicialidade declarada na decisão monocrática, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame dos recursos interpostos pelo autor. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PERICULOSIDADE COM A DE EXPOSIÇÃO A RAIO-X. 1. Apesar de o autor ter sustentado que teria recebido os dois adicionais simultaneamente, com naturezas distintas e que, diante do princípio do direito adquirido e da condição mais benéfica, a compensação deveria ser afastada, o Tribunal Regional, mesmo com a oposição dos embargos declaratórios suscitando sua manifestação, não sanou a omissão apontada, deixando de examinar ou, ao menos, registrar o recebimento ou não, em conjunto, dos adicionais em questão e sua natureza jurídica. 2. Considerando que não é admissível, em sede extraordinária, o revolvimento de fatos e provas, a omissão regional impede que o recorrente defenda a impossibilidade de compensação do adicional de periculosidade com o adicional de raio-x. 3. É necessário, portanto, que sejam expressamente extirpadas as omissões apontadas, de forma a esclarecer, nos moldes provocados nos embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, no que se refere à natureza jurídica dos adicionais de periculosidade e de exposição a raios-X, bem como a ocorrência do pagamento simultâneo de ambas as parcelas pela parte ré. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000144-10.2021.5.17.0011. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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