JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000240-18.2017.5.05.0005

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Recurso de Revista 0000240-18.2017.5.05.0005, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVISTA VISUAL EM PERTENCES DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PESSOAL, DISCRIMINATÓRIA OU VEXATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 58 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A atual e notória jurisprudência desta Corte Superior reconhece a caracterização de dano moral apenas nas situações em que a revista a pertences do empregado é realizada de forma discriminatória ou vexatória, a exemplo da revista íntima. 2. No presente caso, consignou o TRT o conteúdo do depoimento da testemunha indicada pelo reclamante, no sentido de “haver o procedimento de revista visual, com exibição de pertences, mas sem toque pessoal” (Súmula 126 do TST). 3. A despeito disso, a condenação da ré fundamentou-se na Súmula TRT5 nº 22, cujo item II enuncia que “a prática da revista em pertences do empregado, sejam bolsas, sacolas, carteiras, mochilas ou qualquer outro acessório que ele porte, configura violação ao direito fundamental de proteção à intimidade e à dignidade humana (art. 1º, III, e incisos II e X do art. 5º da CF/88), acarretando dano de natureza moral”, entendimento que destoa da tese fixada por esta Corte em Incidente de Recurso de Revista acerca do tema, razão pela qual merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000240-18.2017.5.05.0005. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000505-12.2021.5.05.0027

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL EM BOLSAS E PERTENCES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a revista em bolsas e mochilas de empregados, ainda que de forma indistinta e generalizada , viola a intimidade do empregado, ensejando a indenização por dano moral. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a fiscalização do conteúdo de bolsas, mochilas e pertences pessoais …

Recurso de Revista 0001090-71.2015.5.05.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA A PERTENCES DO EMPREGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão Regional que entendeu caracterizado dano moral e fixou indenização em razão do procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados está contrária à jurisprudência do TST, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política , nos termos do art. 896-A, § …

Recurso de Revista 0000208-72.2021.5.05.0037

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA VISUAL EM PERTENCES DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão regional que entendeu caracterizado dano moral e fixou indenização em razão do procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados está contrária à jurisprudência do TST, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da …

Recurso de Revista 0000118-58.2018.5.05.0461

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N. 13.467/17. DANO MORAL. REVISTA DE BOLSAS E PERTENCES PESSOAIS. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte tem como pacificado o entendimento de que a fiscalização do conteúdo de bolsas, mochilas e pertences pessoais dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador, capaz de gerar dano moral pa…

Recurso de Revista 0000236-62.2019.5.05.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANOS MORAIS. REVISTA VISUAL DE PERTENCES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ressalvado entendimento contrário deste relator , no sentido de que a revista de pertences do empregado caracteriza dano moral, a orientação dominante na Turma e na SBDI-1 é de que a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados, caso dos autos, não ac…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.