- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
TST – Agravo de Instrumento 0010272-02.2017.5.03.0179, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES, CORREÇÃO MONETÁRIA DAS COMISSÕES E HORAS EXTRAS. CÁLCULOS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. No presente caso, a Corte de origem concluiu que foram respeitados os limites da coisa julgada, salientando: (i) no que se refere às diferenças de comissões, que o valor fixo somente se deu porque a executada não apresentou a documentação pertinente, não havendo menção de proporcionalidade aos dias trabalhados; (ii) no tocante à correção monetária dos reflexos das diferenças de comissões, que o título executivo contém determinação expressa de observância do teor da OJ 181 da SbDI-I, para o cômputo dos reflexos das diferenças de comissões deferidas; e (iii) em relação às horas extras, que foi observado o comando exequendo, por meio do qual se determinou a utilização do divisor 220 sobre a parte fixa do salário, no período em que o exequente atuou como comissionista trainee misto. 2. Não há como divisar, em tais circunstâncias, ofensa direta ao artigo 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, pois somente se verifica desrespeito à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. É pertinente ao caso a inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SbDI-II do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010272-02.2017.5.03.0179. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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