Embargos de Declaração 0020063-78.2021.5.04.0291
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS DE ININTERRUPTO REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. MERO INCONFORMISMO. 1. A jornada de oito horas em turnos de ininterrupto revezamento é passível de negociação coletiva, conforme previsão constitucional que não estabelece exceção para atividades insalubres ou perigosas. 2. Assim, absolutamente irrelevante que tenha sido reconhecido, em juízo, labor em condições insalubres e deferido adicional de insalubridade, preval…