JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000297-85.2022.5.05.0029

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo Interno 0000297-85.2022.5.05.0029, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS. INCIDÊNCIA DO RECOLHIMENTO SOBRE O VALOR TOTAL ACORDADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO CIVIL (PERDAS E DANOS). ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nº 368 E Nº 398 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Consoante jurisprudência pacificada do TST, é devida a incidência das contribuições para a Previdência Social, nas alíquotas de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não exista especificação escorreita das parcelas (sejam de natureza indenizatória, sejam de índole remuneratória) no ajuste. Ademais, o posicionamento sedimentado deste Tribunal é de que cabe o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o montante global do ajuste homologado nos casos em que as verbas da avença são discriminadas genericamente como indenizatórias – a título de "perdas e danos", "indenização nos termos da lei civil" ou outra nomenclatura similar – pois, nessas hipóteses, o acordo não satisfaz a exigência de distinção de parcelas expressamente prevista no art. 43, § 1º, da Lei nº 8.212/1991. II. Nesse contexto, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da causa, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000297-85.2022.5.05.0029. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO SEM O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DISCRIMINAÇÃO GENÉRICA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL. APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 368 E 398 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - Esta Corte Superior pacificou seu entendimento no sentido de que, mesmo na hi…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO JUDICIAL, SEM RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DO RECOLHIMENTO SOBRE O VALOR TOTAL ACORDADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO NA FORMA DA LEI CIVIL. PARCELAS COM NATUREZA DE PERDAS E DANOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 398 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto …

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