- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 26/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0066600-55.2009.5.15.0095, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/05/2025, p. 26/05/2025
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO EM RELAÇÃO À TEMPESTIVIDADE DO SEU AGRAVO INTERNO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. No tocante aos questionamentos do ora embargante com relação à base de cálculo das horas extras e à impossibilidade de aplicação do OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST, não se constata omissão. Já com relação à tempestividade do agravo interno do reclamante, assiste razão à parte. De fato, o seu apelo é tempestivo, pois não foi considerada a disposição do ATO GDGSET.GP. Nº 362, de 16 de setembro de 2019, que transferiu o feriado do dia do Servidor para o dia 31 de outubro de 2019 e prorrogou os prazos que se iniciam no dia 31 para o dia 04 de novembro de 2019. Assim, a fim de sanar omissão na decisão embargada, deve ser declarada a tempestividade do agravo interno do reclamante para que se prossiga no exame do seu recurso. Embargos parcialmente declaratórios providos, imprimindo efeito modificativo. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNÇÕES DE CONFIANÇA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS DE 1998. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNÇÕES DE CONFIANÇA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS DE 1998. Ante possível violação do art. 468 da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNÇÕES DE CONFIANÇA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS DE 1998. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada instituiu novo Plano de Cargos e Salários (PCS/98) e Plano de Cargos Comissionados (PCC/98), substituindo a rubrica "função de confiança", que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 2062 e 2092, pelo "cargo comissionado" e pela "CTVA", que deixaram de fazer parte da base de cálculo das vantagens pessoais . De acordo com o entendimento consolidado desta Corte, a supressão do "cargo comissionado" e da "CTVA" da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao obreiro, nos moldes do art. 468 da CLT. Precedentes. Nesse contexto, tal como proferida e à luz dos precedentes desta Corte Superior acerca da matéria, a decisão regional viola o artigo 468 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0066600-55.2009.5.15.0095. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 26/05/2025.)
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