- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo 0021706-62.2017.5.04.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO ARBITRADA NA SENTENÇA. 2. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso dos autos, a reclamada não preencheu os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, pois não indicou, de maneira delimitada e realçada, o excerto do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de modo a atender à finalidade pretendida por meio da edição da lei em que se estabeleceu a necessidade do cumprimento do requisito processual. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. 3. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA EMPRESA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se o enquadramento sindical do reclamante, sendo que a reclamada insiste que devem ser consideradas as normas coletivas firmadas pelo Sindusfarma–SP. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o enquadramento sindical de empregado pertencente à categoria diferenciada (propagandista-vendedor e gerente distrital) deve ser definido pela regra da base territorial do local da prestação dos serviços, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal (precedentes). Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. 4. TRABALHO EXTERNO COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. 5. CARGO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO E DE PADRÃO REMUNERATÓRIO DIFERENCIADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Na hipótese, a Corte de origem registrou a possibilidade de controle da jornada do reclamante e a ausência de poderes de mando e gestão e de padrão remuneratório diferenciado, razão pela qual manteve o não enquadramento do reclamante nas exceções previstas no artigo 62, incisos I e II, da CLT. Assim, entender de forma diversa do Regional esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. 6. DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO RELATIVAS AOS MESES DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2013. PRÊMIO RECUPERAÇÃO TRIMESTRAL. ÔNUS DA PROVA DA CORRETA QUITAÇÃO DA RECLAMADA. PRINCÍPIO DA MELHOR APTIDÃO PARA A PRODUÇÃO DA PROVA. Trata-se de insurgência da reclamada contra a decisão em que foi condenada ao pagamento de diferenças a título de prêmios. Entretanto, constata-se que foram observadas as regras de distribuição do ônus da prova, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015, pois competia à ré comprovar que pagou corretamente os prêmios referentes aos meses de outubro a dezembro de 2013 e o Prêmio Recuperação Trimestral. Destacou-se, para tanto, que se trata de fato impeditivo do direito do autor e que a reclamada possui mais aptidão para produzir a prova em questão. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021706-62.2017.5.04.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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