JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010734-71.2015.5.03.0035

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo 0010734-71.2015.5.03.0035, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, em face do entendimento de que o sistema jurídico brasileiro, para aferição das condições da ação, adota a Teoria da Asserção, pela qual a legitimidade passiva é constatada com base nos fatos narrados na inicial, na afirmação feita pelo reclamante, que assinalou, no caso, ser o ora agravante responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas pleiteadas. Agravo desprovido . PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. Conforme mencionado no acórdão regional, como o término do contrato de trabalho do reclamante se deu em 16/1/2014 e esta ação foi ajuizada em 11/8/2015, descabe falar na incidência de prescrição, tampouco em violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, bem como do artigo 11 da CLT. Agravo desprovido . MANUTENÇÃO DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA APÓS A APOSENTADORIA DO EMPREGADO. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA CARACTERIZADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática fundada na tese de que, considerando que o fornecimento do plano de saúde decorre do contrato de trabalho, a alteração na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, configura alteração contratual lesiva, não podendo se aplicar aos empregados admitidos anteriormente à referida alteração, nos termos da Súmula nº 51, item I, do TST. Agravo desprovido . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, “sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;”. Na hipótese, a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA DA RECLAMADA NO OBJETO DA PERÍCIA. ARTIGO 790-B DA CLT. MANUTENÇÃO. Ante a sucumbência da reclamada no objeto da perícia, deve ser confirmada a sua condenação ao pagamento de honorários periciais . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010734-71.2015.5.03.0035. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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