- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo Interno 0011460-19.2015.5.01.0482, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA – TRABALHADOR SUBMETIDO AO REGIME 14X21. O Tribunal Regional registrou ser “ Incontroverso nos autos que a jornada de trabalho do reclamante era de 14 dias embarcados para 21 dias de descanso (14 x 1,5) e estava prevista em Acordo Coletivo de Trabalho ”, contudo, “ a reclamada desobedeceu a essa proporcionalidade, como admitiu em peça defensiva, diante da convocação do reclamante para treinamentos e trabalhados administrativos, cursos em dias de folgas, dias de desembarque, adotando a concessão de crédito de 0,4 dia, bem como implementando um regime de compensação de jornada (banco de horas) não previsto em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, contrariando o entendimento preconizado na Súmula nº 85 do C. TST ”. Nesse contexto, o Tribunal Regional decidiu manter a sentença de piso que declarou a nulidade do regime de compensação adotado, e condenou a reclamada ao pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos. Assim, o acolhimento da pretensão recursal de validade do sistema de compensação, efetivamente implicaria reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Verifica-se, portanto, que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que consolidou entendimento no sentido da impossibilidade de adoção de regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador, em contraposição às normas coletivas. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011460-19.2015.5.01.0482. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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