- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 28/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020613-86.2020.5.04.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 28/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. EXECUÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO QUANTO AOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. A decisão denegatória do agravo de instrumento manteve, pelos próprios fundamentos, a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, porque os argumentos apresentados no recurso de revista tratam de questão não apreciada no acórdão regional. Com efeito, verifica-se que, em suas razões de recurso de revista, a reclamada alegou a nulidade dos atos processuais após a homologação da conta, tendo em vista que a Fundação não teve a oportunidade de exercer seu direito constitucional à defesa, tendo em vista ter discordado e impugnado a conta pericial homologada em diversos pontos – todos de severa importância. Insurgiu-se, ademais, quanto à metodologia do cálculo do benefício saldado e quanto ao fato de não terem sido apuradas as contribuições devidas pelo reclamante ao plano de previdência complementar. Todavia, em suas razões de recurso de revista, a reclamada nada se referiu acerca dos fundamentos adotados no acórdão regional no sentido de que a presente execução é tão somente em relação à reclamada Oi S.A., e, portanto, devem ser desconsiderados os cálculos apresentados pelo perito em relação à reclamada Fundação Atlântico de Seguridade Social (diferenças de benefício de complementação de aposentadoria), as quais não são requeridas na execução provisória, motivo pelo qual não há de se falar em nulidade da execução. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o acórdão recorrido e as razões apresentadas pela Parte, incide, na hipótese, o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020613-86.2020.5.04.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
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