JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000838-91.2019.5.02.0255

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000838-91.2019.5.02.0255, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. O eg. Tribunal Regional considerou que a ciência inequívoca da lesão se deu com a aposentadoria por invalidez do empregado ocorrida em 2016. Ao assim decidir, verifica-se a consonância do julgado regional com a jurisprudência desta c. Corte que pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por danos extrapatrimoniais por acidente do trabalho ou doença ocupacional por ele equiparada se dá com a ciência inequívoca da lesão, assim compreendida como o momento em que o empregado passou a ter conhecimento da real extensão do dano e da sua repercussão. Nessa linha de entendimento, a ciência inequívoca ocorre quando da aposentadoria por invalidez ou da alta médica após a concessão do benefício previdenciário, uma vez que na data do acidente o trabalhador, via de regra, não se tem como antecipar se as lesões causarão alguma incapacidade laboral de caráter permanente. Na hipótese, considerando que a presente ação foi ajuizada em 2019 e que consta do acórdão regional que a aposentadoria por invalidez ocorreu em 2016, não há que se falar em consumação da prescrição, observado o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 7º, XXIX, da CF. Incidência do disposto na Súmula nº 333 do TST. Transcendência ausente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. A causa versa sobre a possibilidade de ser atribuída a responsabilidade à empresa pelos danos decorrentes de acidente sofrido por empregado no desempenho de sua atividade laboral, que ocasionou lesão em seus dedos, por dispositivo de transmissão de engrenagem. No caso, contrariamente ao que argumenta, a culpa da empresa restou devidamente comprovada. De fato, consignou o eg. Tribunal Regional que “ não há informação segura sobre a desenergização e travamento da cancela, ou melhor, sequer foi confirmada a existência de trava de segurança na cancela. O reclamante era obrigado a atuar em várias funções, mesmo naquelas alheias às atribuições do eletricista, como o conserto da cancela. E o acidente ocorreu porque o reclamante não tinha ajuda de outros funcionários para fazer o serviço e tinha que deixar a cancela abaixada para proceder ao reparo, mas muitos caminhões estavam chegando na reclamada e tinha que erguer manualmente a cancela para os veículos passarem, até que esta desceu e esmagou seus dedos. (...) Nos recibos de entrega de equipamentos de proteção de fls. 180/181, não se verifica o fornecimento de luva antichoque, como informado pelo preposto. (...) Considerado o conjunto probatório, tem-se como não comprovada a culpa exclusiva da vítima, mas a culpa da empregadora no episódio, pois não tomou as providências cabíveis para garantir a higidez física de seu empregado. Após o infortúnio, sequer iniciou procedimento de investigação do acidente e não foram comprovadas quaisquer medidas de segurança no ambiente laboral.”. Por outro lado, somente se pode falar em culpa exclusiva da vítima, capaz de romper o nexo de causalidade, quando a ocorrência do infortúnio se deve exclusivamente à sua conduta, dissociada de qualquer relação com a atividade laboral desempenhada, o que não é o caso dos autos, haja vista que a ocorrência do acidente está diretamente ligada à atividade laboral, eis que o empregado, eletricista, para realizar o conserto da cancela, foi obrigado a subir e descer o equipamento, até que este caiu sobre os seus dedos. Assim, considerando o dano, o nexo de causalidade e a culpa da empresa, tem-se que o acolhimento da pretensão recursal esbarra no disposto na Súmula nº 126/TST, por demandar o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, circunstância defesa nessa instância especial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000838-91.2019.5.02.0255. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0020335-27.2021.5.04.0791

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte agravante não se insurge em relação ao que foi decidido quanto aos temas "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF" e “INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IN RE IPSA”, o que configura a aceitação tácita do quanto à decisão monocrática. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA APÓS A EC Nº 45/2004. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DA…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001165-31.2019.5.09.0749

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Cinge-se a controvérsia a definir o marco inicial da contagem do prazo prescricional nas ações cujo objeto refere-se às indenizações decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional. Partindo-se da teoria da a…

Agravo 1001512-36.2017.5.02.0321

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. No caso, o TRT negou provimento ao recurso da reclamada. Registrou que: a) a reclamante ajuizou ação em face do INSS com laudo médico oficial expedido em 20/08/2014; b) em 17/01/2017 foi concedida aposentadoria por invalidez; e c) a reclamação trabalhista foi ajuizada em 23/8/2017. A jurisprudência desta Corte é no sentid…

Agravo 1000358-45.2021.5.02.0061

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. NÃO PROVIMENTO. 1. No tocante à matéria, este Tribunal Superior tem o entendimento consolidado de que a ciência inequívoca da lesão se dá quando o empregado toma conhecimento da gravidade e da real extensão da moléstia profissional, ou seja, quando há a consolidação do dano ou da les…

Agravo 0000360-74.2013.5.20.0008

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. I. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO. TRABALHADOR AFASTADO. PRESCRIÇÃO. 1. O Tribunal Regional assentou que o reclamante ainda goza do benefício previdenciário, de forma que não tem ciência da extensão da incapacidade decorrente da enfermidade, inexistindo o marco para a contagem da prescrição. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, havendo afastamento do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.