JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001007-59.2018.5.17.0014

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Recurso de Revista 0001007-59.2018.5.17.0014, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONCEPÇÃO ANTES DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA . DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELA EMPREGADA E PELO EMPREGADOR. ABORTO ESPONTÂNEO SUPERVENIENTE . INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1 - Há transcendência política, quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - O art. 10, II, b , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 3 - A Súmula nº 244, I, do TST, ao interpretar o citado dispositivo, atribui a responsabilidade objetiva ao empregador, levando em conta a premissa de que o importante é a concepção no curso do contrato de trabalho, independentemente de que o empregador e empregada tenham ciência do fato no tempo da demissão e também não exige que o direito de ação seja exercido no período de estabilidade. 4 - No caso, é incontroverso que a reclamante foi dispensada sem justa causa, com aviso-prévio indenizado, em 30/09/17. Em 29/09/17 ela descobriu que estava grávida desde 17/08/17 e, em 11/03/18, sofreu aborto espontâneo. Constata-se, assim, que a concepção ocorreu durante a relação de trabalho. 5 - Em casos de aborto espontâneo da trabalhadora, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a indenização devida corresponde somente ao período da gravidez, considerando, ainda, o prazo de duas semanas referente ao repouso remunerado previsto no art. 395 da CLT. Julgados. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001007-59.2018.5.17.0014. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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