- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021377-03.2014.5.04.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 12.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE CTVA DEVIDO AO AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DO RECLAMANTE DECORRENTE DE RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO “QUEBRA DE CAIXA”. O debate a respeito da possibilidade de redução ou supressão da parcela CTVA pela CEF em razão de decisão judicial que reconheceu ao reclamante o direito ao recebimento da gratificação de “Quebra de Caixa”, o que ocasionou a majoração de sua remuneração, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, uma vez que o TRT decidiu em aparente contrariedade à jurisprudência do TST. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, por possível violação do art. 884 do Código Civil. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE CTVA DEVIDO AO AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DO RECLAMANTE DECORRENTE DE RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO “QUEBRA DE CAIXA”. Cinge-se a controvérsia em saber se poderia a reclamada ajustar o pagamento da parcela CTVA, após demanda judicial reconhecer ao reclamante o direito ao recebimento da gratificação “Quebra de Caixa”, o que, por conseguinte, ocasionou o aumento de sua remuneração. No caso, entendeu o Regional que ao se “considerar que o CTVA está atrelado ao exercício de cargo comissionado, e que a parcela quebra de caixa está voltada ao exercício da função de caixa, visando cobrir risco do empregado, tenho por inviável a supressão do pagamento do CTVA em razão do alcance desta última” . A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que o pagamento da parcela CTVA tem natureza complementar e variável, pois tem por finalidade igualar a remuneração do empregado ocupante de cargo comissionado ao piso de mercado. Desse modo, caso os componentes da remuneração do obreiro sofram reajuste, inclusive no caso de majoração salarial decorrente de promoções e recebimento de gratificações, a CTVA pode ser reduzida ou suprimida, porquanto os valores pagos podem se aproximar ou ultrapassar os praticados no mercado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EMPREGADO DA CEF. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No recurso de revista, a tese da reclamada é de contrariedade à OJ Transitória 70 da SDI-1, que enuncia o entendimento de que "Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas" . Contudo, observa-se que a reclamada deixou de indicar, em seu recurso de revista, justamente o trecho do acórdão em que o TRT analisa, no caso concreto, eventual adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal. Logo, a parte não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021377-03.2014.5.04.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.