- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Agravo 0002708-37.2013.5.02.0050, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que houve pronunciamento expresso do Tribunal Regional sobre as questões em relação à celebração do TAC com o MPT. Assim sendo, não se verifica omissão quanto a questões relevantes ao deslinde da controvérsia, de modo que descabe falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE REABILITADOS E DEFICIENTES HABILITADOS. QUOTA- PREENCHIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. Segundo o quadro fático delineado pelo acórdão regional, verifica-se que a demandante foi notificada diversas vezes para regularizar sua situação, tendo sido concedidos prazos até 23/11/2010 sem autuação de infração. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002708-37.2013.5.02.0050. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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