- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo 0000811-89.2012.5.03.0111, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA TELEMONT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CARACTERIZAÇÃO. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. Nos temas, a Telemont não ataca os fundamentos adotados na decisão negativa de seguimento do recurso de embargos, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS. ART. 894, II, DA CLT E SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000811-89.2012.5.03.0111. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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